Osair de Almeida

Competências

Regimento Interno Art. 27. No exercício do mandato, o Vereador atenderá às prescrições constitucionais, da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno desta Casa, sujeitando-se aos procedimentos e medidas disciplinares neles previstos.
Art. 28. Os Vereadores são invioláveis no exercício do mandato e na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos.
Art. 29. São deveres do Vereador, além de outros previstos na Lei Orgânica do Município:
I – promover a ampla defesa dos interesses populares e locais;
II – comparecer, à hora regimental, nos dias designados às sessões da Câmara
Municipal, apresentando, por escrito, justificativa à Mesa, pelo não comparecimento;
III – não se eximir de trabalho algum relativo ao desempenho do mandato;
IV – dar, nos prazos regimentais, pareceres ou votos, comparecendo e tomando parte nas reuniões das Comissões a que pertencer;
V – propor ou levar ao conhecimento da Câmara Municipal, medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e de sua população;
VI – impugnar medidas que lhe pareçam prejudiciais ao interesse público;
VII – comunicar à Mesa a sua ausência do Município, por período superior a 15 (quinze) dias, especificando o destino com dados que permitam sua localização;
VIII – zelar pelo cumprimento e progressivo aprimoramento da legislação municipal, particularmente das instituições democráticas e representativas, e pelas prerrogativas do Poder Legislativo;
IX – exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular;
X – apresentar-se à Câmara durante as sessões legislativas ordinárias ou extraordinárias e participar das sessões do Plenário e das reuniões das Comissões de que for membro;
XI – honrar o juramento prestado por ocasião da sua posse;
XII – observar os preceitos do Regimento Interno da Câmara Municipal e da Lei Orgânica Municipal;
XIII – defender a integralidade do patrimônio público municipal;
XIV – utilizar da publicidade, através da adoção dos recursos públicos, para auxílio de suas atividades legislativas, nos estritos limites informativos, educacionais e de orientação social.
§ 1º – A justificativa prevista no inciso II, deste artigo será deferida ou não pelo Presidente da Mesa.
§ 2º – Caberá recurso ao Plenário, da decisão emanada do Presidente prevista no parágrafo anterior, podendo ser mudada pelo voto contrário da maioria absoluta dos Vereadores.

Biografia

Osair de Almeida Pereira foi candidato a Vereador em Xambrê-PR nas Eleições 2020 pelo PT (Partido Dos Trabalhadores). Natural de Xambrê – PR, Osair de Almeida Pereira tem 50 anos de idade.

Osair de Almeida
Segundo Secretário

Osair de Almeida

nome civil

Osair de Almeida Pereira

nascimento

08/08/1973

naturalidade

Xambrê – PR

partido

PT