Artur Ferraz

Competências

Regimento Interno Art. 27. No exercício do mandato, o Vereador atenderá às prescrições constitucionais, da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno desta Casa, sujeitando-se aos procedimentos e medidas disciplinares neles previstos.
Art. 28. Os Vereadores são invioláveis no exercício do mandato e na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos.
Art. 29. São deveres do Vereador, além de outros previstos na Lei Orgânica do Município:
I – promover a ampla defesa dos interesses populares e locais;
II – comparecer, à hora regimental, nos dias designados às sessões da Câmara
Municipal, apresentando, por escrito, justificativa à Mesa, pelo não comparecimento;
III – não se eximir de trabalho algum relativo ao desempenho do mandato;
IV – dar, nos prazos regimentais, pareceres ou votos, comparecendo e tomando parte nas reuniões das Comissões a que pertencer;
V – propor ou levar ao conhecimento da Câmara Municipal, medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e de sua população;
VI – impugnar medidas que lhe pareçam prejudiciais ao interesse público;
VII – comunicar à Mesa a sua ausência do Município, por período superior a 15 (quinze) dias, especificando o destino com dados que permitam sua localização;
VIII – zelar pelo cumprimento e progressivo aprimoramento da legislação municipal, particularmente das instituições democráticas e representativas, e pelas prerrogativas do Poder Legislativo;
IX – exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular;
X – apresentar-se à Câmara durante as sessões legislativas ordinárias ou extraordinárias e participar das sessões do Plenário e das reuniões das Comissões de que for membro;
XI – honrar o juramento prestado por ocasião da sua posse;
XII – observar os preceitos do Regimento Interno da Câmara Municipal e da Lei Orgânica Municipal;
XIII – defender a integralidade do patrimônio público municipal;
XIV – utilizar da publicidade, através da adoção dos recursos públicos, para auxílio de suas atividades legislativas, nos estritos limites informativos, educacionais e de orientação social.
§ 1º – A justificativa prevista no inciso II, deste artigo será deferida ou não pelo Presidente da Mesa.
§ 2º – Caberá recurso ao Plenário, da decisão emanada do Presidente prevista no parágrafo anterior, podendo ser mudada pelo voto contrário da maioria absoluta dos Vereadores.

Biografia

Artur Ferraz Viana foi candidato a Vereador em Xambrê-PR nas Eleições 2020 pelo PL (Partido Liberal). Natural de Cruzeiro do Oeste – PR, Artur Ferraz Viana tem 69 anos de idade.

Artur Ferraz

Artur Ferraz

nome civil

Artur Ferraz Viana

nascimento

18/10/1954

naturalidade

Cruzeiro do Oeste – PR

partido

PL