Assessoria Jurídica

Competências

Lei Orgânica Art. 10. Ao Assessor Jurídico da Presidência compete:

Assessorar o Presidente nos assuntos de seu interesse, submetidos à sua apreciação;

II. Opinar, minutar Projetos de Leis e Resoluções, a serem deliberados pela Câmara, Portarias, Licitações, Contratos e outros atos emanados ou de interesse do Presidente;

III. Atender consultas de ordem jurídica que lhes forem encaminhadas pelo Presidente, emitindo pareceres a respeito, quando for o caso;

IV. Representar o Legislativo Municipal em Juízo, mediante delegação de poderes e desempenhar outras tarefas correlatas, sempre que julgar conveniente o Presidente da Câmara Municipal.

Parágrafo único. Por se tratar de cargo cujas atribuições envolvem cunho intelectual e eminentemente jurídico, o Assessor Jurídico da Presidência não está sujeito ao cumprimento de jornada específica de trabalho, competindo-lhe, contudo, atender às reivindicações da Presidência independentemente de horário, inclusive acompanhando-o em viagem, se necessário for.