Lei Orgânica Art. 8°. Ao Chefe de Gabinete compete:
Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Vereador, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete; II. Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo; III. Coordenar o atendimento aos municipes e reivindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador na organização e funcionamento do gabinete; IV. Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; V. Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Vereador; VI. Receber, preparar e expedir correspondências do Vereador; VII. Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete; VIII. Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete; IX. Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara; X. Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete; XI. Realizar, a pedido do vereador, o relatório de atividades do gabinete; XII. Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno.